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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7498/2005 - AP. - O Dr. Rogério Pereira, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial do Bombarral, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 94/04.0GABBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Yuriy Kolba, filho de Vladimir Kolba e de Nina Kolba, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 18 de Janeiro de 1965, solteiro, com a profissão de polidor manual de pedra, titular do passaporte Ae790090, com domicílio na Entidade Patronal, Mármores Garcia, limitada, Rua da Escola, 27, Columbeira, 2540-599 Roliça, Bombarral, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Rogério Pereira. - A Oficial de Justiça, Goretti Costa.
