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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 750/2003 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1704/01.6TAFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cláudio José Leonardo Raposo, filho de Jorge Manuel Henriques Raposo e de Maria Dália da Conceição Leonardo Raposo, natural da freguesia de Santo Estevão, concelho de Alenquer, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 10639627, emitido em 14 de Outubro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 14 de Outubro de 2004, residente na Rua do Maestro Belo Marques, 18, 1.º, direito, Sobral de Monte Agraço, 2580 Alenquer, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Fátima Duarte.
