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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7500/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 9/03.2GCBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Rafael Vieira Araújo, filho de Anacleto Xavier de Araújo e de Maria Augusta Vieira, natural de Rio Caldo, Terras do Bouro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Julho de 1965, separado de facto, titular do bilhete de identidade n.º 7064027, com domicílio na Rua Quinta Santa Maria, 87, 2.º, esquerdo, Maximinos, 4710 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 2002, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
