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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7501/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, Juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 289/98.3 TALLE do 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Punshon da Silva, solteiro, nascido em 9 de Agosto de 1967, na República do Zimbabwe, filho de António Dias da Silva e de Shirley Helen Punshon, portador do bilhete de identidade n.º 16063887, de 28 de Novembro de 1991, pelos Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, com última residência conhecida no Sítio das Escanxinas, Almancil, que se encontra indiciado pela prática de um crime de condução ilegal, sob a forma consumada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 3.º (2), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, 144.º e 148.º, estes do Código da Estrada revisto, e artigos 13.º, 14.º (1) e 26.º, todos do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 26 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido com as seguintes implicações: suspensão dos ulteriores termos do presente processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
2 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Pinto.
