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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7507/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 466/03.7TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Herculano de Jesus Araújo da Silva, filho de António José Silva e de Cristina Jesus Araújo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Novembro de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3936649, com domicílio no Bairro de Contumil, bloco 1, entrada 724, casa 16, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 24 de Outubro de 2002, por despacho de 23 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter procedido ao pagamento da multa em que foi condenado.
25 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Medeiros.
