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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7510/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1483/97.0PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Madeira Ceia, filho de Leovegildo Augusto Ceia e de Sara de Jesus Madeira Ceia, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 21 de Janeiro de 1951, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 1305613, emitido em 12 de Fevereiro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, detido no Estabelecimento Prisional de Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 1997, por despacho de 19 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
