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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7513/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 25/99.7TBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Serifo Djassi, filho de Suleimane Djassi e de Suncar Injai Djassi, natural de Bissau, de nacionalidade guineense, nascido a 3 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12403850, emitido em 4 de Junho de 1973, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Praceta dos Palmares, 3, 2.º, direito, Fetais, 2670 Loures, que também costuma chamar-se Adolfo Demba Djassi ou Jhonson, filho de Domingos Demba Djassi e de Sali Djassi, nascido a 6 de Abril de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 16135762, inscrito na Embaixada da Guiné-Bissau, sob o n.º 12 488, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, com a agravação a que alude a alínea c) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A e I-B, anexa a este diploma, praticado em datas não apuradas, mas anteriores ao ano de 1992 até finais de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os saldos bancários de que o mesmo seja titular em qualquer instituição bancária do território português, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
