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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7515/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Alexandra Silva, juíza de direito do juízo único do Tribunal da Comarca da Lousã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 787/01.3TBLSA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo José Sotero dos Santos, filho de Jaime Caetano dos Santos e de Maria Lucinda Sotero Rebocho, natural da freguesia e concelho de Amadora, nascido a 16 de Fevereiro de 1973, solteiro, cortador de carnes, titular do bilhete de identidade n.º 11631400, com domicílio na Rua de Alfazema, 14, esquerdo, Rinchoa, Rio de Moura, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de serviços de transporta, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Alexandra Silva. - A Oficial de Justiça, Rosa Peixoto.
