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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7516/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Trigo Fonseca, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 58/03.0PBCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário João Ramos Ferreira, filho de Manuel Ramos Ferreira e de Aurinda Augusta Ferreira, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Julho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10761280, com domicílio no Edifício Estrela, Torre C, 2.º, direito, Azóia, 2410 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 17 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Manuela Trigo Fonseca. - O Oficial de Justiça, Fernando Vicente.
