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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7517/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Oliveira Neto, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 773/01.3TALSD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel Silva Vilhena, filho de Mário Dinis Carvalho Vilhena e de Maria do Céu Ferreira da Silva, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, nascido a 6 de Abril de 1979, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 114662200, com domicílio no Bar Cantinho do Hugo, Rua das Oliveirinhas, 71, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Oliveira Neto. - A Oficial de Justiça, Manuela Garcês.
