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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 752/2004 - AP. - A Dr.ª Elisabete Coelho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 80/02.4GDCNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Sejdovic Bisera, filho de Eriso Sejdovic e de Olga Sejdovic, natural da freguesia de Podgoria, concelho de Montenegro, com nacionalidade eslovena, unido de facto, titular do passaporte n.º AA468504, emitido em 20 de Outubro de 1999, por Republika Slovenija, válido até 20 de Outubro de 2009, com domicílio em Portunhos, Portunhos, 3060 Cantanhede, por se encontrar acusado da prática do crime de apropriação ilegítima, previsto e punido pelo artigo 234.º do Código Penal, praticado em 14 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho. - A Oficial de Justiça, Cândida Maria Martins Bessa.
