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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7520/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Emília Melo e Castro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Caldas da Rainha, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 528/02.8TACLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Heorhiy Morar, filho de Nicolay Morar e de Elisabeta Morar, de nacionalidade ucraniana, nascido em 17 de Janeiro de 1954, casado, titular do passaporte AT 986010, com domicílio no Lugar do Forro, Tojalinho, 2670 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Emília Melo e Castro. - O Oficial de Justiça, H. Vitória.
