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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7521/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário L. Patrício, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 57/01.7PAMGR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel Lopes Pereira, filho de Joaquim Antão Pasadas Pereira e de Maria Arminda de Sousa Lopes Pereira, nascido a 19 de Março de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10046683, com domicílio na Rua da Cruz de Montalvão, 69, 2.º, direito, traseiras, D, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 23 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário L. Patrício. - A Oficial de Justiça, Cristina Laurentino.
