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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7525/2003 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos Horta, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Moimenta da Beira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 209/01.0TBMBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Pinto, filho de João dos Santos e de Luísa Rute Pinto Ribeiro, natural da freguesia de Castelo, concelho de Moimenta da Beira, nascido a 10 de Março de 1970, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 13563869, com domicílio em Castelo, 3620 Moimenta da Beira, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 11 de Junho de 2000, e do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, de 27 de Junho, praticado em 11 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição daquele obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos Horta. - A Oficial de Justiça, Elsa Melo Mota.
