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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7525/2005 - AP. - O Dr. António Gabriel B. dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Castelo Branco, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 16/035GECTB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Pires Domingues, filha de Virgílio Domingues e de Ana Maria Pires Henriques, natural de Cebolais de Cima, Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascida em 9 de Julho de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 7838961, com domicílio no Beco de Santo António, 3, Cebolais de Cima, 6000 Cebolais de Cima, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade simples, artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Abril de 2003, e um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º, do Código Penal, praticado em 7 de Abril de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e ainda a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
18 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, António Gabriel B. dos Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Galante.
