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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7526/2003 - AP. - O Dr. Pedro de Brito Conde Veiga, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Monção, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 166/93.4TBMNC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Gomes Domingues, filho de Agostinho Domingues e de Maria Elisa Gomes, natural de França, nascido a 13 de Setembro de 1973, com domicílio em Pereiras, Merufe, 4950 Monção, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 27 de Junho de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro de Brito Conde Veiga. - O Oficial de Justiça, José Manuel Raposo.
