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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 753/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, juiz de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 237/95, pendente nesta comarca contra o arguido Hélder Prudêncio Gonçalves, nascido a 7 de Novembro de 1948, casado, filho de Joaquim Gonçalves e de Paulina da Conceição Pimenta, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 1131950, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida sita na Rua de Norton de Matos, 31, 1.º, esquerdo, Barreiro, actualmente em parte incerta, vem acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, actualmente pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º do Código Penal, por despacho de 18 de Outubro de 1999, foi declarada cessada a contumácia, por prescrição, a declaração de contumácia foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1997.
12 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - A Escrivã Auxiliar, Célia Maria Policarpo Cabral.
