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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 753/2003 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 538/99.0JAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Celestino Nélio Fernandes Faria, filho de Celestino Eugénio Faria e de Celestina Fernandes Faria, natural da freguesia de Monte, concelho do Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Janeiro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7653441, residente na Rua da Carne Azeda, 2-AA, Loja G, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Oficial de Justiça, Nazaré Nóbrega.
