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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7531/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, Juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 197/96, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Alexandre Paias Couto, solteiro, vendedor, nascido a 24 de Maio de 1966, natural de Massarelos, Porto, filho de Antero Conceição Couto e de Maria Manuela Gomes Paias Couto, com bilhete de identidade n.º 7744783, com última residência conhecida na Rua da Lage, 2500, Vermoím, 4470 Maia, ora ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado por um crime de falsificação de documento e burla, previsto e punido, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ele: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, após a data de hoje; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução e veículos automóveis ou motociclos e o passaporte; a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias de registos civil, predial ou automóvel, bem como de, aí, efectuar qualquer registo; a proibição de movimentar, por si ou através de outrém, quaisquer contas bancárias de que seja titular ou co-titular, em quaisquer entidades bancárias que operem em Portugal.
15 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
