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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7537/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 111/03.0PECBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Carina Patrícia dos Santos Costa, filha de Alfredo da Silva Costa e de Irene Branca Santos da Silva Costa, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 1 de Novembro de 1983, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13071252, com domicílio na Rua de Monte Grande, entrada 249, 1.º direito, São Miguel, Olival, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Abril de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Marta.
