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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7538/2000 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, Juiz de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 268/97, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Fernando da Silva Ribeiro, solteiro, servente da construção civil, nascido a 23 de Fevereiro de 1974, filho de Cristiano Cunha Ribeiro e de Maria Isabel Silva Sampaio, natural de Matosinhos, Matosinhos, portador do bilhete de identidade n.º 10214300, com última residência conhecida na Rua de Mainça, 369, 4465 Leça do Balio, ora ausente em parte incerta, por se encontrar acusado, pronunciado pela prática de um crime de furto qualificado, burla e falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 1, alínea b) e n.º 4, 217.º, n.º 1 e 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, todos do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 4 de Novembro de 1998, declarado contumaz nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes implicações: a suspensão dos termos ulteriores do processo até a sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução de veículos automóveis ou motociclos, livrete de veículo automóvel; a proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias de registos civil, comercial, predial ou automóvel, bem como de, aí, efectuar qualquer registo.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Teresa Cruz.
