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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7543/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 8/04.7PECBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Marina Bruno Vidal Silva, filha de Joaquim Bento Vidal e de Ivonilda Bruno Vidal, natural do Brasil, nascida em 16de Janeiro de 1975, titular do passaporte Ck580270, com último domicílio conhecido na Praça Mário Cunha Brito, 9, São Pedro d'Alva, 3360-258 São Pedro d'Alva, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Novembro de 2003, é a mesma declarada contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - O Oficial de Justiça, Wilson Subtil.
