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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7549/2005 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 257/04.8TALRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição Bernardo Vasques, filha de José Vasques e de Arlinda Bernardo, natural de Fronteira, nascida em 19de Fevereiro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 10916309, com domicílio na Rua 1.º de Dezembro, casas pré-fabricadas, n.º 8, S. João da Talha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar os documentos como passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como obter certidões ou efectuar registos junto de conservatórias do registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
30 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito. - A Oficial de Justiça, Ulisses Pereira.
