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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7558/2000 - AP. - A Dr.ª Laura Amorim Ferreira, Juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, por este Juízo, correm seus termos um processo comum, singular, registados sob o n.º 1550/95.8TAOER, que o Ministério Público move contra o arguido Siegfried Theodor Beindorf, nascido a 4 de Agosto de 1956, filho de Georg e de Hertha, natural de Bremen, Alemanha, gerente comercial, casado, titular do passaporte n.º 3538012479, com última residência conhecida na Rua de 25 de Abril, 4, 3.º, direito, Alverca, Vila Franca de Xira, por no referido processo ter sido recebida acusação contra ele, imputando-lhe a autoria de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 23 de Setembro, proferido nos autos acima indicados, foi declarada cessada a contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal.
23 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Laura Amorim Ferreira. - O Escrivão-Auxiliar, Arnaldo Pereira.
