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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7560/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 474/03.8TAcvl, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo José Soares Vicente, filho de José Joaquim Vicente e de Umbelina Soares de Jesus, natural de Peraboa, Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Janeiro de 1970, casado, titular do número de identificação fiscal 193737132, do bilhete de identidade n.º 10453124 e da licença de condução n.º Gd-10286, com domicílio na Quinta do Panasco, Caria, 6250-112 Caria, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do CP, praticado em 4 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - O Oficial de Justiça, Hélder Rui Ferreira Fonseca.
