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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7570/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 93/98.9PEOER (3), do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Murcia, nascida a 20 de Fevereiro de 1975, filha de Hassan Moamehd e de Zara Moamehd, residente na Rua Sete, 175, Ajuda, Lisboa, à qual é imputado o crime de furto, tendo sido, por despacho de 15 de Fevereiro de 1999, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de o arguido obter, quer seja a seu requerimento, ou por procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e Autarquias locais, a arguida fica, nomeadamente impedida de obter certidão de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis e de movimentar, quer por si, quer por terceiros, quaisquer contas bancárias, à ordem ou a prazo, em quaisquer agências de crédito bancária ou não, fica, ainda, a mesma sujeita ao arresto dos bens móveis e imóveis que sejam sua pertença.
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
