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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7573/2000 - AP. - Torna-se público que, encontram-se pendentes no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 21/98.1 TAOER (1), contra o arguido Hugo Salomão Branco, nascido a 21 de Janeiro de 1969, em Angola, filho de Salomão Branco e de Dionísia Paulina, com última residência conhecida na Rua de Teófilo Lopes Constantino, 14, rés-do-chão, direito, Sacavém, Loures, por lhe ser imputada a prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, tendo sido, por despacho de 25 de Outubro de 1999, declarada a contumácia ao mesmo, com as seguintes consequências (artigos 336.º, n.º 5, e 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal). A presente declaração implica para o arguido a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Lopes.
