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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7574/2003 - AP. - O Dr. Rui Pedro Miranda M. Lima, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 83/99.4TBPDL, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Carmo Lobo da Silva, filha de António Silva e de Olívia Lobo, natural da freguesia de Vidago, concelho de Chaves, com nacionalidade portuguesa, nascida em 29 de Abril de 1963, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 59748400, com domicílio na Rua do Padre José Jacinto Botelho, 10, Furnas, 9650 Povoação, por se encontrar acusada da prática do crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 6 de Março de 1998, por despacho de 13 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se achar prescrito do procedimento criminal, artigo 118.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal.
17 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Pedro Miranda M. Lima. - O Oficial de Justiça, José Marcelo.
