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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7575/2000 - AP. - Torna-se público que, encontram-se pendentes no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 9586/93.3 JDLSB (1), contra o arguido Álvaro Pinto Correia, nascido a 6 de Abril de 1942, em São Martinho, Funchal, filho de António Eduardo Correia e de Júlia Augusta Pinto Correia, com última residência conhecida no Caminho do Pilar, 1.º bloco, Cooperativa Nossa Casa, 2.º, direito, Santo António, Funchal, por lhe ser imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º do mesmo Código, na redacção aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, tendo sido, por despacho de 30 de Novembro de 1999, declarada a contumácia ao mesmo, com as seguintes consequências (artigos 336.º, n.º 5, e 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal). A presente declaração implica para o arguido a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Lopes.
