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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7577/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1692/02.1TAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Juliana Rodrigues Moreira, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 21 de Abril de 1974, casada em regime desconhecido, titular do número de identificação fiscal 234554339, do bilhete de identidade n.º 112013 e do passaporte CI112013, com domicílio no Apartamento Santa EuláliaMar, lote 3, Apartamento 45, Estrada de Santa Eulália, 8200-268 Albufeira, por se encontrar acusada da prática de um crime de Emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 14 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
