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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7588/2005 - AP. - O juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Figueiró dos Vinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 8/04.7GCFVN, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelo de Bulhões Gomes, filho de Ivan de Bulhões Gomes e de Ana Maria Dias Gomes, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 1 de Maio de 1969, portador do passaporte CL 403349, com domicílio na Rua dos Bombeiros Voluntários, 22, 3260 Figueiró dos Vinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela I. S. T. Pereira.
