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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 759/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 4169/95.6TD (96), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Eduardo Nunes Castelo, casado, empresário em nome individual, nascido a 25 de Março de 1965, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, filho de Abílio Loureiro Castelo e de Adélia da Conceição Castelo Nunes Castelo, titular do bilhete de identidade n.º 6960071-6, emitido em 1 de Setembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Escola, sem número, 1.º, Zambujal, Mafra, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 197.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, por despacho de 21 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º), e, ainda, a detenção do arguido, nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
26 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
