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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7595/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2132/02.1TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Volodymyr Stelmak, filho de Oleg Stelmak e de Sofia Stelmak, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 14 de Setembro de 1971, casado, titular do passaporte Ah748633, com domicílio no Caminho do Cabouco, 35, Estreito de Câmara de Lobos, 9325 Estreito de Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Graça Veiga.
