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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 760/2004 - AP. - O Dr. Jorge Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, nos autos de processo comum (tribunal colectivo) n.º 214/02.9PBCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Grilo da Purificação Cardoso, filho de João Cardoso Grilo e de Maria Laureta Grilo da Purificação, natural da freguesia de Assunção, concelho de Elvas, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Agosto de 1974, solteiro, vendedor ambulante, com domicílio na Quinta Dr. Beirão, lote 4, 8, 4.º, C, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática dos crimes de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 23 de Janeiro de 2002, e de coacção grave, previsto e punido pelos artigos 154.º, n.º 1 e 155.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 23 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Martins. - O Oficial de Justiça, Armindo Marques.
