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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7600/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 759/01.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jackilson Salvaterra Dias Silvério, filho de Berlindo Branco Vilela Silvério e de Henriqueta Salvaterra de Sousa Dias, concelho de São Tomé e Príncipe, nascido em 31 de Dezembro de 1974, solteiro, ajudante de construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 16201800, com domicílio no Largo do Mercado, 5, 3.º, direito, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Paula Lopes.
