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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7600/2005 - AP. - A Dr.ª Judite Santos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º124/02.5GDGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Alberto de Freitas Pinto, filho de José Nogueira Pinto e de Inês Freitas Pichel, natural de Gondomar, São Pedro da Cova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Outubro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 109886950, com domicílio na Rua Bairro Norte, 16, 1.º direito, S. Pedro da Cova, 4510-000 S. Pedro da Cova, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Judite Santos. - A Oficial de Justiça, Ana Martins.
