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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7603/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Jorge Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 70/04.2T APMS, pendente neste Tribunal contra a arguida Cassilda Preciosa Freire dos Reis Esteves Mar, filha de Joaquim Vieira Reis e de Maria de Lurdes Freire Reis, natural de Portugal, Ourém, Caxarias, nascido em 18 de Novembro de 2002, casada sob o regime de comunhão de adquiridos), titular do bilhete de identidade n.º 7361380, com domicílio na Fonte da Tigela, 50-1.º, S. Miguel. 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 355.º, 22.º e 23.º, do Código Penal, praticado em 9 de Julho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina.
