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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7612/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Lagos, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 63/03.7GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Adão Américo Vieira Gomes, filho de Manuel Augusto de Sousa Gomes e de Rosa Francisca Vieira, nascido em 21 de Julho de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9949764, com domicílio na Rua da Pedreira, 4, Almádena, 8600 Lagos, o qual foi em 10 de Fevereiro de 2003, por sentença transitada em julgado em 25 de Fevereiro de 2003, na pena de 105 dias de multa à razão diária de 4 euros o que perfaz a quantia de 420 euros, a qual foi por despacho de 16 de Fevereiro de 2005 convertida em 70 dias de prisão, e condenado na proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 15 meses, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292º do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2005, nos termos dos artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - O Oficial de Justiça.
