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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 762/2006 - AP. - O Dr. Luís Filipe Botelho de Carvalho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 279/03.6TAAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Pais dos Santos, filho de Jorge Manuel Gomes dos Santos e de Ondina Maria dos Santos Pais, natural de Nossa Senhora da Conceição, Angra do Heroísmo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1972, identificação fiscal n.º 812350979, titular do bilhete de identidade n.º 10534325, com domicílio em Casas Queimadas, 14, 9700-682 Terra Chã, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 25 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Filipe Botelho Carvalho. - O Oficial de Justiça, Fernando José Sousa Fonseca.
