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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7621/2003 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2264/97.6TAPRT (ex-processo n.º 497/98), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria do Céu Gonçalves da Costa Andrade, nascida em 18 de Abril de 1958, em Massarelos, Porto, filha de José da Costa e de Virgínia de Jesus Gonçalves, com domicílio na Rua de Costa Júnior, 39, 1.º, A, Bairro da Pasteleira, Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Julho de 1997, por despacho de 18 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
