Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7622/2005 - AP. - A juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4560/02.3TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Edson Aparecido Fernandes, filho de José Fernandes e de Maria Aparecida Fernandes, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 18 de Agosto de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 554160, emitido em 14 de Julho de 1994, com domicílio conhecido na Rua Principal, 174, 3840-326 Ponte de Vagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 7 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.ºdo Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
