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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7625/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2930103.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Marinela Ferreira da Silva, filho de Samuel Pascoal Silva e de Maria Manuel Silva, nacional de Angola, nascida em 2 de Agosto de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 1473643, com domicílio na Rua Latino Coelho, n.º 263, 3.º direito, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 20 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
