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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7629/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, Juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum n.º 1040/96, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Arlindo Jorge Lucas Ribeiro, solteiro, vendedor, nascido a 24 de Março de 1968, natural de Massarelos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 8216414, emitido em 8 de Junho de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de Ciriaco Cardoso, 84, Porto, em que é acusado de ter cometido, como autor material, dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, ou, eventualmente, pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e actualmente em vigor, aplicando-se o regime que, em concreto, se revelar mais favorável ao arguido, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, bem como obter atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - Pelo Escriturário Judicial, (Assinatura ilegível.)
