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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 763/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 626/97.8PEFUN (164/00), pendente neste Tribunal, contra a arguida Celina Patrícia Capontes Ferreira, filha de Honório Sabino Capontes Ferreira e de Maria Conceição Capontes Ferreira, natural da freguesia e concelho de São Vicente, de nacionalidade portuguesa, nascida a 17 de Janeiro de 1979, casada, empregada de bar, residente na Urbanização do Faial, Caminho do Palheiro, 9000 Funchal, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pela mesma, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Graça Valente Veiga.