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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 763/2006 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo abreviado n.º 164/00.3PBAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Emanuel Teixeira Júlio Mamede, filho de Alfredo Manuel da Cruz Rodrigues Mamede e de Graça Maria Teixeira Júlio Mamede, natural de Portugal, Vila do Conde, Vila do Conde, Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11598667, com domicílio na Ladeira Branca, 17-A, S. Luzia, 9700 Angra do Heroísmo, por ter sido condenado na pena única de 220 dias de multa à taxa diária de 1,53 euros, convertida em 146 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Fevereiro de 2000 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Madureira. - O Oficial de Justiça, Jorge Ferraz.
