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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7630/2003 - AP. - A Dr.ª Maria do Carmo Dias, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 5707/93.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Carlos da Silva São Simão, filho de José Alves São Simão e de Rosa Peixoto da Silva, natural da freguesia de Miragaia, concelho de Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Novembro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2733948, com domicílio no Bairro Pio XII, bloco B, casa 37, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), 30.º, n.º 2, e 78.º, n.º 5, do Código Penal de 1982, e previsto e punido nos artigos 205.º, n.os 1 e 4, alínea b), 30.º, n.º 2 e 79.º do Código Penal revisto, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
31 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Dias. - A Oficial de Justiça, Sílvia Pinto.
