Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7631/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 211/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Sirgado Pereira, filho de António Pereira da Silva e de Elvira Antónia Sirgado Pereira da Silva, natural de Marvila, Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Setembro de 1973, titular do número de identificação fiscal 197669867 e do bilhete de identidade n.º 10006832, com domicílio na Rua Cidade de Santarém, 27-A, Romeira, Santarém, 2089 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 16 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
