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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7635/2003 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 406/00.5GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto Gregório, filho de José Martins Correia e de Maria Augusta Gregório, nascido em 25 de Julho de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9965155, emitido em 25 de Novembro de 1996, por Leiria, com domicílio no Beco do Artesanato, 7, Maiorca, Figueira da Foz, o qual foi, por sentença, condenado na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de 500$, correspondendo a 60 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Alves Crachat.
