Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7636/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 13719/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Joana Diogo Jacinto, filho de Lopes Gomes Jacinto e de Maria João Augusta Diogo Jacinto, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascida em 2 de Março de 1978, com domicílio na Rua Sá de Miranda, 12, 4.º, direito, Torre da Marinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em f juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.ºdo Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.
