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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7646/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 6 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 212/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Horácio Manuel Monteiro dos Santos, filho de Horácio Ribeiro e de Maria Margarida, nascido a 17 de Janeiro de 1973, em Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 10098503, com última residência conhecida na Rua de Artur Neves, 337, Pedrouços, Maia, acusado da autoria material de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão-Auxiliar, José Carlos Fonseca.
